A área de Desenvolvimento de Negócios de Não Aviação encontra-se focada em melhorar continuamente as áreas de retalho dos Aeroportos, com conceitos inovadores, permitindo aos passageiros encontrarem nos Aeroportos uma oferta comercial diversificada, com os melhores produtos, marcas e serviços.
Encontramo-nos continuamente à procura dos melhores parceiros comerciais com espírito empreendedor e inovador, orientados para o consumidor, idealmente com experiência em locais de elevado tráfego.
Aeroporto de Lisboa

Aeroporto do Porto

Aeroporto de Faro

Aeroporto da Madeira

Aeroporto de Ponta Delgada

ALERTA – TENTATIVA DE FRAUDE – INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS
A ANA Aeroportos de Portugal SA | VINCI Airports tomou conhecimento de que os seus nomes e o da VINCI estão a ser utilizados, para fins fraudulentos, por indivíduos e ou empresas que oferecem investimentos imobiliários nos parques de estacionamento dos aeroportos geridos pela ANA Aeroportos de Portugal SA | VINCI Airports.
Nem os aeroportos, nem a própria ANA Aeroportos de Portugal, a VINCI Airports ou o Grupo VINCI, em algum momento contrataram ou se associaram a tais indivíduos ou empresas.
Estes são atos fraudulentos, tendo a ANA Aeroportos de Portugal e também a VINCI Airports apresentado junto das autoridades competentes as competentes queixas criminais contra essas empresas e indivíduos.
A gestão do negócio estacionamento automóvel nos aeroportos prossegue uma visão integrada de eficiência operacional, qualidade e criação de valor para o cliente. O negócio é gerido diretamente pela ANA, sendo a gestão diária operacional assegurada pela SABA, acompanhada de perto pela equipa de órgãos locais dos aeroportos.
Por representar um veículo de promoção e imagem de elevada visibilidade e relevo para um conjunto alargado de segmentos de mercado potencial, este negócio tem uma forte preocupação em disponibilizar uma diversidade de serviços, adequados a cada um dos segmentos de clientes e adotando os mais elevados padrões de qualidade e competitividade.
Atualmente, encontra-se ao dispor dos nossos clientes serviços para segmentos low cost, de curta e longa duração e outros como por exemplo: Via Verde, ValetXpress, Reservas Online, Eventos Especiais nos aeroportos, Eco e Micro Parking.

Consulte aqui a informação detalhada sobre as taxas de estacionamento nas zonas dedicadas à largada e tomada de utentes nos Aeroportos da ANA.
A ANA no negócio do estacionamento automóvel dispõe de uma oferta variada nos aeroportos de Lisboa, Porto, Faro, Funchal, Porto Santo e Ponta Delgada. Nestes aeroportos, a principal fonte de receita é o produto rotação. O segmento online, as avenças e os eventos especiais, são outros produtos deste negócio. Existe um novo regulamento relativo ao funcionamento e utilização dos parques de estacionamento e das zonas dedicadas à largada e tomada de utentes nos aeroportos da ANA, SA.
A ANA dispõe de aproximadamente 44 parques, distribuídos da seguinte forma por aeroporto: Lisboa - 13, Porto - 10, Faro - 9, Funchal - 7, Porto Santo - 1 e Ponta Delgada - 3.
Consulte as plantas de localização:
Mapa de estacionamento - Lisboa
Mapa de estacionamento - Porto

Representam uma parceria de sucesso entra as agências de viagens, companhias aéreas e a ANA através da sua plataforma de reservas. Desta parceria resulta um programa de descontos para os seus clientes principais poderem reservar estacionamento integrado no seu pacote de viagens.
Consulte os Regulamentos e o Formulário:
Regulamento Parques Estacionamento nº 386/2019
Deliberação da Comissão Executiva.pdf
Os parques de estacionamento dos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro têm acolhido com frequência eventos de lançamento de novas marcas de automóveis, sendo este serviço realizado por empresas e marcas internacionais, que optam por efetuar as suas apresentações (imprensa internacional da especialidade), nos parques dos nossos aeroportos. Para estes eventos são disponibilizadas as melhores localizações e os melhores serviços através da oferta de um pacote completo e personalizado criando, deste modo, uma mais valia na oferta deste segmento. Serviços complementares: decoração dos parques, publicidade, ValetXpress, cartões de acesso permanente e exclusivos do evento, lounges, catering, wi-fi e segurança, entre outros. Temos tudo o que precisa para que os seus eventos sejam um sucesso.
Os aeroportos são lugares com grande concentração de empresas, que actuam em setores de atividade diversificados e com dimensão consideravelmente distinta. Esta realidade exige elevados padrões de qualidade e flexibilidade na rede e serviços de Telecomunicações, sendo o setor do transporte aéreo, por si só, o expoente máximo dessa exigência.
Os serviços de Telecomunicações da ANA - Aeroportos de Portugal oferecem serviços especializados em diversas áreas, garantindo que o acompanhamento técnico é feito fisicamente próximo da operação, e que a área comercial está permanentemente focada na dinâmica do setor das Telecomunicações, criando soluções que acompanhem a exigência permanente de mudança e inovação digital.
Contacto comercial: telecoms@ana.pt
Para que o seu negócio se desenvolva eficientemente, os equipamentos devem efetuar o intercâmbio de dados necessário, sem falhas e através de uma rede segura e partilhada, através de cabo ou Wi-Fi. A sua operação precisa dessa conectividade em um ou mais locais, interligando não apenas PCs, laptops e impressoras, mas também outro tipo de hardware, como camaras de vigilância, televisores, terminais de pagamento ou caixas registadoras.
Os serviços de rede VLAN IP oferecem uma solução de rede adequada e eficiente - incluindo a comunicação de dados através de conexões apropriadas de switching e routing de dados IP de alta qualidade – adaptados a cada necessidade.
Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21.06, disponibilizamos este link apenas destinado a clientes, empresas e/ou concessionários do aeroporto que tenham contratado serviços de telecomunicações à ANA - Aeroportos de Portugal.
O acesso à internet, através de uma ligação rápida e de confiança é essencial para qualquer empresa, e torna-se cada vez mais importante.
Os serviços de acesso à internet fornecidos pela ANA correspondem aos elevados padrões de exigência do setor da aviação civil, ao assentarem na experiência das operações aeroportuárias (Aviação e Não Aviação) e oferecerem soluções à medida, adaptadas às necessidades específicas de cada cliente
Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21.06, disponibilizamos este link apenas destinado a clientes, empresas e/ou concessionários do aeroporto que tenham contratado serviços de telecomunicações à ANA Aeroportos.
A sua empresa precisa de uma solução de telefónica fixa abrangente que apresente todas as funcionalidades de uma central telefónica digital moderna. No entanto, existe a necessidade de evitar investimentos de alto risco e de uma solução de suporte e manutenção próximos, gerida de forma a facilitar a rápida resolução de problemas e uma utilização despreocupada dos serviços.
Com os serviços de voz que o aeroporto coloca à sua disposição, a sua empresa beneficia de escalabilidade ilimitada e total flexibilidade, assente numa estrutura de custos atrativa pois todas as chamadas para os restantes utilizadores aeroportuários (acima de 6000 nos aeroportos nacionais) são sempre gratuitas. Soluções de Rádio Móvel (Trunking) estão igualmente disponíveis, com uma gestão de canais de modo a segregar o tráfego por negócio, e garantindo que, em situações de emergência, a informação certa chega a quem é necessário.
Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21.06, disponibilizamos este link apenas destinado a clientes, empresas e/ou concessionários do aeroporto que tenham contratado serviços de telecomunicações à ANA Aeroportos.
A sua empresa opera no aeroporto e procura otimizar o espaço? Com as soluções tecnológicas existentes, manter os servidores próximos das equipas de trabalho, especialmente quando o espaço é limitado, já não faz sentido.
Os Datacenters dos aeroportos estão disponíveis para alojar os seus servidores com todas as facilidades de acesso rápido e flexível. Os sistemas de controlo de acesso, extinção de incêndio ou vigilância vídeo respeitam os padrões mais elevados de modernidade e qualidade. Precisa ter acesso a informação operacional de forma personalizada e móvel? Consulte-nos acerca das soluções disponíveis.
Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21.06, disponibilizamos este link apenas destinado a clientes, empresas e/ou concessionários do aeroporto que tenham contratado serviços de telecomunicações à ANA Aeroportos.
É relevante para o seu negócio apresentar aos seus clientes uma seleção muito variada de programas de televisão e ter disponíveis os canais de mais alta qualidade? Os Aeroportos da ANA podem disponibilizar de uma forma célere o sinal de TV, seja com uma rede TV tradicional ou com IPTV, através da infraestrutura de rede única e alargada existente nos aeroportos.
Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21.06, disponibilizamos este link apenas destinado a clientes, empresas e/ou concessionários do aeroporto que tenham contratado serviços de telecomunicações à ANA Aeroportos.
Seguindo as recomendações da ACI (Airports Council International), a ANA faz uma gestão centralizada de toda a infraestrutura física de Telecomunicações nos aeroportos. Quer a sua empresa se queira ligar a serviços de um operador de Telecomunicações através de cabo, ou requisite uma interligação passiva entre dois escritórios, a ANA fornece circuitos de cobre ou fibra ótica adaptados às necessidades do seu negócio.
Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21.06, disponibilizamos este link apenas destinado a clientes, empresas e/ou concessionários do aeroporto que tenham contratado serviços de telecomunicações à ANA Aeroportos.
Aceda na imagem ou aqui ao Guia de Taxas Reguladas em vigor
Deliberação da ANA sobre a taxa de aterragem a vigorar nos aeroportos da rede a partir de 1 de abril de 2026
No âmbito do processo de consulta aos Utilizadores, da taxa de aterragem para 2026, lançada a 28 de janeiro de 2026 para os aeroportos de Lisboa, Porto, Faro, Açores e Madeira, a ANA - Aeroportos de Portugal publica a deliberação de 23 de fevereiro de 2026, de acordo com os termos e para os efeitos do Decreto-Lei nº 254/2012, de 28 de novembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 108/2013, de 31 de julho.
Documento para download:
Deliberação da Comissão Executiva de 23 de fevereiro de 2026
Tabela da taxa de aterragem 2026
Decisão provisória da ANAC - Taxas Reguladas 2026
A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) emitiu uma decisão relativa às taxas reguladas propostas pela ANA - Aeroportos de Portugal, S.A., aprovando as taxas nos exatos termos indicados na deliberação da ANA, com exceção dos pontos abaixo identificados:
a) Aeroportos do Porto e Faro:
. Modelação do ruído na taxa de aterragem;
. Modelação de CO₂ nas taxas de aterragem;
. Modelação da taxa de PMR;
. Taxa de segurança.
b) Aeroportos do Grupo de Lisboa (Lisboa, Madeira, Açores e Beja):
. Modelação do ruído nas taxas de aterragem;
. Modelação de CO₂ nas taxas de aterragem;
. Modelação da taxa de PMR;
. Taxa de segurança;
. Taxa de serviço a passageiros.
Os valores das taxas aprovadas pela ANAC para o ano de 2026 entrarão em vigor em 01.01.2026 e encontram-se indicados no Guia das Taxas Reguladas publicado.
A modelação de CO₂ nas taxas de aterragem e a taxa de segurança carecem ainda do envio de informação adicional por parte da ANA, conforme solicitado pela ANAC.
Deliberação da ANA sobre as taxas reguladas a vigorar nos aeroportos da rede a partir de 1 de janeiro de 2026
No âmbito dos processos de consulta aos Utilizadores, dos tarifários regulados para 2026, lançados a 29 de setembro de 2025 para os aeroportos de Lisboa, Porto, Faro, Açores, Madeira e Terminal Civil de Beja, a ANA - Aeroportos de Portugal publica a deliberação de 31 de outubro de 2025, de acordo com os termos e para os efeitos do Decreto-Lei nº 254/2012, de 28 de novembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 108/2013, de 31 de julho.
Documento para download:
Deliberação da Comissão Executiva de 31 de outubro de 2025
Tabela de taxas reguladas com produção de efeitos a 1 de janeiro de 2026
Divulgação de informação financeira e operacional relativa a 2024
A ANA vem divulgar à ANAC, às companhias áreas e a todos os demais stakeholders, a seguinte informação financeira e operacional, relativa ao ano de 2024:
1 - Relatório da receita com as taxas reguladas e dos passageiros terminais, registados no ano de 2024, nos aeroportos da Rede ANA.
2 - Relatório dos auditores, emitido pela Deloitte & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, SA.
A presente divulgação visa o cumprimento do estabelecido no modelo de regulação económica, nomeadamente na cláusula 10.1 do Anexo 12, dos Contratos de Concessão dos aeroportos da rede ANA, relativa à publicação por parte da concessionária de informação financeira operacional anual auditada.
Documento para download:
Relatório da receita com as taxas reguladas e passageiros terminais 2024 ANA
Decisão final da ANAC sobre os processos de consulta tarifária 2025
A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) emitiu a sua decisão final sobre as taxas reguladas propostas pela ANA - Aeroportos de Portugal, SA, da qual consta:
- a emissão de um parecer favorável sobre a taxa de segurança de 1,84€ por passageiro embarcado;
- a aprovação da proposta para a taxa de serviço a passageiros de mobilidade reduzida (PMR) de 0,72€ por passageiro embarcado;
A não aprovação das seguintes modulações:
- CO2 nas taxas de aterragem;
- Taxa de aterragem no Aeroporto de Ponta Delgada;
- Taxa de serviço a PMR.
As taxas entram em vigor no dia 21 de março de 2025.
Documento para download:
Decisão provisória da ANAC Taxas reguladas 2025
A Autoridade Nacional Aviação Civil (ANAC) emitiu decisão sobre as taxas reguladas propostas pela ANA Aeroportos de Portugal, SA, aprovando todas as taxas nos exatos termos indicados na deliberação da ANA, com as exceções abaixo indicadas, que carecem de envio de informação adicional solicitada pela ANAC:
a) Nos aeroportos do Porto e Faro:
Modulação de CO2 nas taxas de aterragem;
Taxa de Serviço a passageiros de mobilidade reduzida e respetiva modulação,
Taxa de segurança.
b) Nos aeroportos do Grupo de Lisboa (Lisboa, Madeira, Açores e Beja):
Modulação de CO2 nas taxas de aterragem;
Modelação da sazonalidade na taxa de aterragem do Aeroporto de Ponta Delgada;
Taxa de serviço a passageiros de mobilidade reduzida e respetiva modulação,
Taxa de serviço a passageiros.
Os valores das taxas aprovadas pela ANAC para o ano de 2025 entrarão em vigor a 01.01.2025 e estão indicados no Guia das taxas reguladas publicado.
Deliberação da ANA sobre as taxas reguladas a vigorar nos aeroportos da rede a partir de 1 de janeiro de 2025.
No âmbito dos processos de consulta aos Utilizadores, dos tarifários regulados para 2025, lançados a 02 de setembro de 2024 para os aeroportos de Lisboa, Porto, Faro, Açores, Madeira e Terminal Civil de Beja, a ANA - Aeroportos de Portugal publica, a seguir, a deliberação de 29 de outubro de 2024, de acordo com os termos e para os efeitos do Decreto-Lei nº 254/2012, de 28 de novembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 108/2013, de 31 de julho.
Deliberação da ANA de 29 de outubro de 2024
Divulgação de Informação Financeira e Operacional relativa a 2023
Aceda na imagem ou aqui ao Guia de Taxas de Assistência em Escala em vigor
Atualização dos quantitativos das taxas de assistência em escala não sujeitas a regulação económica a aplicar em 2026
Na sequência da deliberação da Comissão Executiva de 04 de dezembro de 2025, contendo o sentido provável da decisão final relativamente à atualização dos quantitativos das taxas de assistência em escala não sujeitas a regulação económica, procedeu-se à publicação da mesma no sítio institucional da ANA, SA para efeitos de consulta pública.
Decorrido o prazo de 10 dias úteis sobre a respetiva publicação, sem que tenham sido apresentados quaisquer comentários, a Comissão Executiva tomou a deliberação final, através da qual aprovou a atualização dos quantitativos das taxas de assistência em escala não sujeitas a regulação económica, a aplicar a partir de 1 de janeiro de 2026.
Documento para download:
Deliberação com a decisão final da Comissão Executiva de 30 de dezembro de 2025
Deliberação da Comissão Executiva de 04 de dezembro de 2025
Atualização dos quantitativos das taxas de assistência em escala não sujeitas a regulação económica a aplicar em 2025
Na sequência da deliberação da Comissão Executiva de 14 de novembro de 2024, contendo o sentido provável da decisão final relativamente à atualização dos quantitativos das taxas de assistência em escala não sujeitas a regulação económica, procedeu-se à publicação da mesma no sítio institucional da ANA, SA para efeitos de consulta pública.
Decorrido o prazo de 10 dias úteis sobre a respetiva publicação, sem que tenham sido apresentados quaisquer comentários, a Comissão Executiva tomou a deliberação final, através da qual aprovou a atualização dos quantitativos das taxas de assistência em escala não sujeitas a regulação económica, a aplicar a partir de 1 de janeiro de 2025.
Documento para download:
Deliberação com decisão final da Comissão Executiva de 18 de dezembro de 2024
Aceda na imagem ou aqui ao Guia de Taxas Comerciais em vigor
Entrada em vigor da taxa de exploração e da taxa de prestação de serviços a cobrar aos operadores into-tank no Aeroporto Humberto Delgado em 2026
No seguimento da consulta pública que foi lançada no âmbito da atualização dos quantitativos das taxas de exploração e de prestação de serviços a cobrar aos operadores into-tank no Aeroporto Humberto Delgado, é publicada a deliberação com a decisão final da Comissão Executiva da ANA – Aeroportos de Portugal.
Documento para download:
Deliberação com decisão final da Comissão Executiva de 27 de janeiro de 2026
Deliberação da Comissão Executiva de 17 de dezembro de 2025
Atualização dos quantitativos da taxas de natureza comercial a aplicar em 2026
Na sequência da deliberação da Comissão Executiva de 04 de dezembro de 2025, contendo o sentido provável da decisão final relativamente à atualização dos quantitativos das outras taxas de natureza comercial, procedeu-se à publicação da mesma no sítio institucional da ANA, SA para efeitos de consulta pública.
Decorrido o prazo de 10 dias úteis sobre a respetiva publicação, sem que tenham sido apresentados quaisquer comentários, a Comissão Executiva tomou a deliberação final, através da qual aprovou a atualização dos quantitativos das outras taxas de natureza comercial a aplicar a partir de 01 de janeiro de 2026.
Documento para download:
Deliberação com decisão final da Comissão Executiva de 30 de dezembro de 2025
Deliberação da Comissão Executiva de 04 de dezembro de 2025
Entrada em vigor da taxa de equipamento devida pela utilização de equipamento de raio x de porão para rastreio de provisões de bordo
No seguimento da consulta pública que foi lançada no âmbito da aprovação do quantitativo da taxa de equipamento devida pela utilização de equipamento de raio x de porão para rastreio de provisões de bordo, é publicada a deliberação com a decisão final da Comissão Executiva da ANA – Aeroportos de Portugal.
Documentos para download:
Deliberação com decisão final da Comissão Executiva de 28 de outubro de 2025
Deliberação da Comissão Executiva de 09 de setembro de 2025
Entrada em vigor da taxação de novo serviço de etiquetas para o sistema “self bag drop”
No seguimento da consulta pública que foi lançada no âmbito da taxação de novo serviço de etiquetas para o sistema “self bag drop”, é publicada a deliberação com a decisão final da Comissão Executiva da ANA – Aeroportos de Portugal.
Documentos para download:
Deliberação com decisão final da Comissão Executiva de 23 de setembro de 2025
Deliberação da Comissão Executiva de 15 de julho de 2025
Entrada em vigor da taxa de exploração e da taxa de prestação de serviços a cobrar aos operadores into-tank no Aeroporto de Lisboa, a partir de 1 de abril de 2025
No seguimento da consulta pública que foi lançada no âmbito da atualização dos quantitativos das taxas de exploração e de prestação de serviços a cobrar aos operadores into-tank no Aeroporto Humberto Delgado, é publicada a deliberação com a decisão final da Comissão Executiva da ANA – Aeroportos de Portugal.
Documento para download:
Deliberação da Comissão Executiva de 31 de março de 2025
Atualização dos quantitativos da taxa de prestação de serviço de lounge
Na sequência da deliberação da Comissão Executiva de 18 de fevereiro de 2024, contendo o sentido provável da decisão final relativamente à atualização dos quantitativos da taxa de prestação de serviço de lounge, procedeu-se à publicação da mesma no sítio institucional da ANA, SA para efeitos de consulta pública.
Decorrido o prazo de 10 dias úteis sobre a respetiva publicação, sem que tenham sido apresentados quaisquer comentários, a Comissão Executiva tomou a deliberação final, através da qual aprovou a atualização dos quantitativos da taxa de prestação de serviço de acesso aos lounges ANA, a aplicar a partir de 11 de março de 2025.
Documento para download:
Deliberação da Comissão Executiva, de 11 de março de 2025
Atualização dos quantitativos da taxa de prestação de serviço de lounge - consulta pública
Para efeitos de consulta pública, publica-se a Deliberação da Comissão Executiva da ANA, Aeroportos de Portugal SA, datada de 18 de fevereiro de 2025, com o sentido provável da decisão final relativa à atualização e à fixação de novos quantitativos associados ao serviço de lounge que se encontra disponível nos aeroportos Humberto Delgado (Lisboa, Terminal 1), Francisco Sá Carneiro (Porto), Gago Coutinho (Faro) e Madeira.
Os interessados em apresentar comentários, deverão fazê-lo até ao dia 6 de março de 2025 remetendo os mesmos para o seguinte endereço: servicoscomerciais@ana.pt.
Documento para download:
Deliberação da Comissão Executiva 18 fevereiro 2025_Lounges ANA
Atualização dos quantitativos da taxa de prestação de serviço de acesso ao security express channel
Na sequência da deliberação da Comissão Executiva de 18 de dezembro de 2024, contendo o sentido provável da decisão final relativamente à atualização dos quantitativos da taxa de prestação de serviço de acesso ao security express channel, procedeu-se à publicação da mesma no sítio institucional da ANA, SA para efeitos de consulta pública.
Decorrido o prazo de 10 dias úteis sobre a respetiva publicação, sem que tenham sido apresentados quaisquer comentários, a Comissão Executiva tomou a deliberação final, através da qual aprovou a atualização dos quantitativos da taxa de prestação de serviço de acesso ao security express channel, a aplicar a partir de 1 de fevereiro de 2025.
Documento para download:
Deliberação da Comissão Executiva, de 28 de janeiro de 2025
Atualização dos quantitativos das outras taxas de natureza comercial a aplicar em 2025
Na sequência da deliberação da Comissão Executiva de 18 de dezembro de 2024, contendo o sentido provável da decisão final relativamente à atualização dos quantitativos das outras taxas de natureza comercial, procedeu-se à publicação da mesma no sítio institucional da ANA, SA para efeitos de consulta pública.
Decorrido o prazo de 10 dias úteis sobre a respetiva publicação, sem que tenham sido apresentados quaisquer comentários, a Comissão Executiva tomou a deliberação final, através da qual aprovou a atualização dos quantitativos das outras taxas de natureza comercial a aplicar a partir de 4 de janeiro de 2025.
Documento para download:
Deliberação da Comissão Executiva 31 de dezembro de 2024
Atualização dos quantitativos da taxa de prestação de serviço de acesso ao security express channel - consulta pública
Para efeitos de consulta pública, publica-se a Deliberação da Comissão Executiva da ANA, Aeroportos de Portugal SA, datada de 18 de dezembro de 2024, com o sentido provável da decisão final relativa à atualização e à fixação de novos quantitativos associados ao serviço de acesso ao canal prioritário/expresso de segurança, designado por Security Express Channel que se encontra disponível nos Aeroportos Humberto Delgado (Lisboa), Francisco Sá Carneiro (Porto), Gago Coutinho (Faro), Madeira e João Paulo II (Ponta Delgada), em formatos e níveis distintos.
Os interessados em apresentar comentários, deverão fazê-lo até ao dia 10 de janeiro de 2025 remetendo os mesmos para o seguinte endereço: servicoscomerciais@ana.pt.
Documento para download:
Deliberação da Comissão Executiva 18 dezembro 2024_security express channel
Entrada em vigor do tarifário de estacionamento automóvel para TVDE
Na sequência da alteração de tarifário de estacionamento atualmente em vigor, tendo em vista a introdução das condições e quantitativo de taxa de estacionamento devida, associada ao acesso exclusivo aos parques pick-up nos aeroportos, para efeitos de tomada de passageiros pelos prestadores de serviço TVDE, é publicada a deliberação com a decisão final da Comissão Executiva da ANA – Aeroportos de Portugal.
Documentos para download:
Deliberação da Comissão Executiva de 26 de novembro de 2024
Entrada em vigor da taxa de exploração e da taxa de prestação de serviços a cobrar aos operadores into-tank no Aeroporto de Lisboa, a partir de 1 de julho de 2024
No seguimento da consulta pública que foi lançada no âmbito da atualização dos quantitativos das taxas de exploração e de prestação de serviços a cobrar aos operadores into-tank no Aeroporto Humberto Delgado, é publicada a deliberação com a decisão final da Comissão Executiva da ANA – Aeroportos de Portugal.
Documentos para download:
Deliberação com decisão final da Comissão Executiva de 27 de maio de 2024
Atualização dos Quantitativos da Taxa de Ocupação
Na sequência da deliberação de 16 de fevereiro de 2024 da Comissão Executiva, contendo o sentido provável da decisão final relativamente à atualização dos quantitativos da taxa de ocupação, procedeu-se à publicação da mesma no sítio institucional da ANA, SA para efeitos de consulta pública.
Decorrido o prazo de 10 dias úteis sobre a respetiva publicação, sem que tenham sido apresentados quaisquer comentários, a Comissão Executiva tomou a deliberação final, através da qual aprovou a atualização dos quantitativos da taxa de ocupação, publicando-se no sitio institucional da ANA em 10.05.2024.
Deliberação final da Comissão Executiva
Atualização dos Quantitativos da Taxa de Ocupação - consulta pública
Para efeitos de consulta pública, publica-se a Deliberação da Comissão Executiva da ANA, Aeroportos de Portugal SA, com o sentido provável da decisão final relativa à Atualização dos Quantitativos da Taxa de Ocupação.
Os interessados que pretendam apresentar comentários a este documentos deverão fazê-lo, por escrito, para a Direção Comercial Extra Aviação, Rua C, Edifício 124, 4º andar, Aeroporto de Lisboa, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente publicitação efetuada hoje, 11 de março de 2024.
Documentos para download:
Deliberação da Comissão Executiva
Aceda aqui ao arquivo dos documentos relacionados com taxas de períodos anteriores.
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O MBnet é solução da SIBS – entidade responsável pela rede Multibanco - para, de uma forma simples e segura, realizar pagamentos no site www.ana.pt. Não é necessário que tenha cartão de crédito. Basta aderir ao MBnet numa caixa Multibanco ou através do seu homebanking.
Quando se decidir pela aquisição de um serviço, pode aceder ao site www.mbnet.pt e gerar um número de cartão de crédito, definindo o montante máximo da transação. Quando efetuar o pagamento, o valor da compra, até esse limite, será debitado na sua conta bancária. Como se trata de um cartão virtual, válido apenas para uma transação e para um montante até ao valor máximo que definiu, a utilização do MBnet garante-lhe uma maior segurança.
Política de preços
Todos os preços mencionados incluem IVA à taxa legal em vigor para Portugal.
Política cambial
A moeda que serve de base para a indicação dos preços dos serviços é o Euro e a aquisição final realiza-se em Euros.
SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO
Enquadramento
Para efeitos da reserva a efetuar, o cliente obriga-se a conhecer e cumprir o “Regulamento de Funcionamento e Utilização dos Parques de Estacionamento e das Zonas Dedicadas à Largada e Tomada de Utentes nos Aeroportos, SA” (Regulamento n.º 386/2019, de 30 de abril e relativo ao Funcionamento e Utilização dos Parques de Estacionamento e das Zonas Dedicadas à Largada e Tomada de Utentes nos Aeroportos, publicado no Diário da República nº 83, 2ª série, de 30 de abril de 2019).
Da Responsabilidade
Nos termos do previsto no artigo 27.º do Regulamento n.º 386/2019, de 30 de abril e relativo ao Funcionamento e Utilização dos Parques de Estacionamento e das Zonas Dedicadas à Largada e Tomada de Utentes nos Aeroportos, publicado no Diário da República nº 83, 2ª série, de 30 de abril de 2019, a paragem e o estacionamento nos parques e nas zonas dedicadas à largada e tomada de utentes não configuram um contrato de depósito, quer dos veículos, quer dos objetos existentes no seu interior, pelo que a ANA e/ou o prestador de serviços por ela contratado não respondem por qualquer furto, roubo, danos ou prejuízos causados por terceiros nos veículos, assim como não têm qualquer dever ou obrigação de guarda, conservação e manutenção dos veículos estacionados.
Produtos e Preços
A ANA tem um vasto leque de oferta de estacionamento. Esta oferta varia consoante os parques escolhidos e está limitada ao número de lugares disponíveis.
Os preços e respetivas modalidades existentes por parque e, exibidas no site, estão sujeitos a alterações e atualizações sem aviso prévio.
Condições Gerais de Reserva
Ao efetuar a reserva, o cliente, deve preencher corretamente os dados solicitados no formulário, sob pena desta não ser validada pela ANA.
Sempre que um cliente efetuar uma reserva, irá receber um e-mail de confirmação com o voucher de estacionamento e um e-mail com a fatura. Deverá levar consigo uma cópia impressa do voucher que recebeu e/ou uma versão digital do código QR da reserva, e fazer a sua leitura num dos equipamentos de entrada do parque. Recomendamos que imprima igualmente o voucher em formato físico, para o caso de a leitura do dispositivo falhar (o que por vezes ocorre devido aos níveis de luminosidade do dispositivo ou a outros fatores externos).
Entrada/Saída do Parque
Caso a entrada do parque esteja equipada com leitor de código de barras/QR Code, deverá passar o voucher nesse leitor. A barreira abrirá e poderá estacionar num lugar vago à sua escolha, pela duração da sua reserva.
Após a correta leitura do voucher, em alguns dos parques poderá ser emitido um bilhete de forma automática, sem que pressione qualquer botão. Guarde esse bilhete, caso seja necessário pagar valores adicionais em excesso da reserva – nos casos em que não há emissão de bilhete, o sistema utilizará a matrícula para calcular o valor em excesso.
Caso tenha ultrapassado o período da sua reserva, o bilhete deve ser apresentado juntamente com o voucher na caixa manual antes de sair do parque, de forma a ser validado; caso contrário dirija-se à saída.
Em momento algum utilize o sistema Via Verde, uma vez que não é compatível com o serviço de reservas.
A entrada no parque através do sistema Via Verde impede a utilização do voucher. Não haverá lugar à devolução do valor do mesmo.
Cancelamento
O cliente poderá efetuar o cancelamento da reserva sem custos, até 12 horas de antecedência da hora prevista de entrada. Cancelamentos posteriores não serão reembolsados.
Para efetuar o cancelamento, o cliente deve aceder à plataforma à sua área pessoal – caso tenha feito o login - ou através da referência de reserva (começa por ANA-xxxxx), e-mail utilizado na compra, código postal e localidade, através da opção: Log-in - Login c/ referência da reserva– caso tenha reservado sem ter feito o login, ou contactar os nossos serviços, através do contacto telefónico 808 919 091 ou do envio de e-mail para os seguintes endereços:
- Reservas para Aeroporto de Lisboa - lisboapark@ana.pt
- Reservas para Aeroporto do Porto - portopark@ana.pt
- Reservas para Aeroporto do Faro - faropark@ana.pt
- Reservas para Aeroporto do Madeira - madeirapark@ana.pt
seguindo as instruções dadas pelo operador.
Se, por razões alheias à ANA, as reservas não forem utilizadas, não haverá lugar a reembolso.
O voucher é de utilização única e apenas garante o acesso ao parque e respetivo estacionamento. Os lugares não são marcados, salvo indicação.
A não utilização ou utilização parcial do voucher, não confere direito de devolução total ou parcial do valor da reserva.
O condutor do veículo é responsável por quaisquer danos causados no parque, à ANA ou a terceiros.
A reserva de estacionamento e a sua utilização não dispensa a consulta do regulamento de parque, em vigor, disponível para consulta nas caixas de pagamento manual.
LOUNGE
O “Lounge ANA” foi desenvolvido a pensar no conforto e na conveniência dos passageiros que viajam frequentemente e que optam por uma experiência diferenciada. Este serviço está disponível nos aeroportos de Lisboa, Porto, Faro e Madeira e pode ser reservado através do site www.ana.pt, com um tempo máximo de utilização de 3 horas.
Os preços exibidos no site estão sujeitos a alterações e atualizações sem aviso prévio.
Condições Gerais de Reserva
Ao efetuar a reserva, o cliente, deve preencher corretamente os dados solicitados no formulário, sob pena desta não ser validada pela ANA.
Sempre que um cliente efetuar uma reserva, irá receber um e-mail de confirmação com o voucher e um e-mail com a fatura. O voucher deverá ser impresso e apresentado à entrada do Lounge. Informamos adicionalmente que poderá ser solicitado também, aquando da entrada no Lounge, o respetivo cartão de embarque.
Cancelamento
O cliente poderá efetuar o cancelamento/reagendamento da reserva sem custos, até 1 hora de antecedência do dia reservado. Cancelamentos e reagendamentos posteriores não serão reembolsados.
Para efetuar o cancelamento, o cliente deve aceder à plataforma à sua área pessoal (caso tenha feito o login) ou através da referência de reserva (começa por ANA-xxxxx), e-mail utilizado na compra, código postal e localidade, através da opção: Log-in - Login c/ referência da reserva (caso tenha reservado sem ter feito o login).
Se, por razões alheias à ANA, as reservas não forem utilizadas, não haverá lugar a reembolso.
O voucher é de utilização única.
A não utilização ou utilização parcial do voucher, não confere direito de devolução total ou parcial do valor da reserva.
FAST TRACK
O serviço Fast Track é um canal prioritário que permite a passagem no controlo de segurança mais rapidamente. O serviço está disponível nos aeroportos de Lisboa, Porto, Faro, Madeira e Ponta Delgada e pode ser reservado através do site www.ana.pt.
Os preços exibidos no site estão sujeitos a alterações e atualizações sem aviso prévio.
A ANA chama a atenção para o facto que o “Fast Track”, apesar de tornar mais rápido todo o percurso até ao avião ao reduzir o tempo de espera nas filas, não substitui nem abrevia os procedimentos obrigatórios de check-in, controlo de segurança ou embarque. Assim, recomenda-se sempre que reserve tempo para estes procedimentos.
Alertamos que, em caso de greve, o canal de Fast Track poderá estar condicionado, pelo que outro canal poderá ser disponibilizado para o efeito.
Condições Gerais de Reserva
Ao efetuar a reserva, o cliente deve preencher corretamente os dados solicitados no formulário, sob pena desta não ser validada pela ANA.
Sempre que um cliente efetuar uma reserva, irá receber um e-mail de confirmação com o voucher e outro e-mail com a fatura. Uma vez no aeroporto, após ter feito o check-in, deverá dirigir-se à fila Fast Track, munido do respetivo cartão de embarque e do voucher e aí apresentar o comprovativo com o código de barras.
Cancelamento
O cliente poderá efetuar o cancelamento da reserva sem custos, até 1 hora de antecedência do dia reservado. Cancelamentos e reagendamentos posteriores não serão reembolsados.
Para efetuar o cancelamento, o cliente deve aceder à plataforma à sua área pessoal – caso tenha feito o login - ou através da referência de reserva (começa por ANA-xxxxx), e-mail utilizado na compra, código postal e localidade, através da opção: Log-in - Login c/ referência da reserva– caso tenha reservado sem ter feito o login.
Se, por razões alheias à ANA, as reservas não forem utilizadas, não haverá lugar a reembolso.
O voucher é de utilização única.
A não utilização ou utilização parcial do voucher, não confere direito de devolução total ou parcial do valor da reserva.
RECOMENDAÇÕES E PRECAUÇÕES
A ANA tem como compromisso assegurar a privacidade e proteção dos dados pessoais de todos quantos com ela se relacionam, designadamente os utilizadores do site www.ana.pt.
A este esforço deve corresponder uma atitude responsável por parte dos utilizadores, no sentido de protegerem os seus dados pessoais.
Nesse sentido, a ANA aconselha os utilizadores a:
- Não partilhar os respetivos: nome de utilizador e senha;
- Não anotar quer a senha, quer o nome de utilizador em locais de fácil acesso (agenda, computador, etc.);
- Aquando do acesso à página de pagamentos ou às páginas de edição de dados pessoais, confirmar que o browser está em sessão segura (neste caso, são apresentados na barra de rodapé do browser um símbolo específico e um cadeado, e o endereço web começará por "https://"). Poderá confirmar ainda que o certificado correspondente à sessão segura é pertença de ANA - Aeroportos de Portugal, SA., verificando a informação da janela que abre ao clicar no cadeado);
- Assegurar que desliga o browser antes de sair de perto do computador;
- Assegurar que o equipamento ou rede informática pelo qual acede ao www.ana.pt se encontra livre de vírus e spyware.
DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Todos os direitos de propriedade intelectual relacionados com a informação disponibilizada neste site, incluindo, mas não se restringindo, a conteúdos de texto, títulos, fotografia, imagens, imagens em movimento, ilustrações, nomes, logótipos e marcas, pertencem à ANA ou a possíveis licenciadores. O facto de a ANA disponibilizar esta informação não transmite, em caso algum, ao utilizador o direito de reproduzir ou distribuir esta informação.
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CESSAÇÃO DE USO
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PRIVACIDADE
Consulte aqui a nossa política de privacidade, que define o modo como recolhemos e usamos informações pessoais que possamos vir a obter através da sua utilização do www.ana.pt.
A ANA recorre apenas a entidades que apresentem garantias de execução de medidas técnicas e organizativas adequadas de forma a satisfazer os requisitos legais, designadamente no âmbito da segurança e confidencialidade. Pretende a ANA, assim, assegurar a defesa dos direitos dos titulares dos dados pessoais, por forma a garantir a respetiva proteção contra a acessos não autorizados, usos impróprios, perda ou destruição.
As referidas medidas técnicas e organizativas são revistas e melhoradas periodicamente e o site www.ana.pt é monitorizado constantemente por ferramentas específicas para detetar e eliminar potenciais ataques informáticos.
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O acordo entre o utilizador e a ANA, baseado nestes termos e condições, será regido e interpretado de acordo com a legislação portuguesa.
O utilizador compromete-se, de forma irrevogável e incondicional a submeter-se à jurisdição não exclusiva do tribunal judicial da comarca de Lisboa, em relação a este acordo.
Janeiro 2025
Enquadramento
A ANA – Aeroportos de Portugal, S.A. (doravante designada por ANA) tem como compromisso assegurar a privacidade e proteção dos dados pessoais de todos quantos com ela se relacionam, designadamente os utilizadores do site www.ana.pt.
A presente Política de Privacidade é complementada pelos Termos e Condições.
Quem é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais?
A entidade responsável pelos dados pessoais é a ANA - Aeroportos de Portugal, S.A.
Rua D, Edifício 120, Aeroporto de Lisboa
1700-008 Lisboa
Telf.: 21 841 35 00
Que dados pessoais recolhemos?
Recolhemos dados pessoais sobre os utilizadores quando estes procedem à reserva de algum dos serviços disponíveis em cada um dos Aeroportos, através do preenchimento de um formulário. Ao proceder à reserva de um serviço o utilizador terá de inserir o seu nome, endereço de correio eletrónico, número de telefone e dados para a faturação do serviço. Os dados pessoais recolhidos são indispensáveis à prestação do serviço por parte da ANA e a sua disponibilização implica o conhecimento e aceitação da presente política de privacidade.
Com que finalidade utilizamos os dados pessoais que recolhemos?
Os dados pessoais que recolhemos são utilizados para prestação do serviço, gestão de clientes e cumprimentos de obrigações legais e fiscais.
Os contactos que o utilizador indicar no formulário serão utilizados exclusivamente para enviar informações e atualizações referentes à prestação de serviço a que o mesmo diz respeito.
O utilizador poderá optar por receber, no seu endereço de correio eletrónico, conteúdos promocionais, designadamente newsletters. Se esta for a sua vontade, deverá indicá-la expressamente, selecionando a opção correspondente no formulário de requisição do serviço.
O tratamento dos dados pessoais do utilizador pode ser efetuado com recurso a entidades contratadas ou subcontratadas pela ANA, para efeitos da prestação do serviço com as finalidades acima referidas. Neste caso, estas entidades ficam obrigadas a desenvolver as medidas técnicas e organizativas adequadas a garantir que o tratamento dos dados pessoais indicados no formulário satisfará os requisitos legais, designadamente no domínio da segurança e confidencialidade, para assegurar a defesa dos direitos do requisitante do serviço.
Os dados pessoais que recolhemos não serão transmitidos a terceiros sem o seu consentimento expresso, exceto quando a prestação do serviço solicitado assim o exija, caso em que a ANA exigirá a esses terceiros que apliquem as medidas técnicas e organizativas adequadas de forma a satisfazer os requisitos legais, designadamente no âmbito da segurança e confidencialidade
Caso seja necessário para cumprimento de obrigações legais, a ANA poderá permitir o acesso aos dados pessoais do utilizador a autoridades judiciais, de segurança pública, tributárias ou regulatórias.
Qual o prazo de conservação dos seus dados pessoais?
Os dados pessoais são conservados apenas pelo período de tempo necessário para cumprimento da finalidade que motivou a sua recolha ou tratamento, sem prejuízo do respeito pelos prazos legalmente definidos para o efeito.
Quais são os meus direitos como Titular de Dados Pessoais?
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Quem posso contactar no exercício dos meus direitos como titular de dados pessoais?
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ANA-AEROPORTOS DE PORTUGAL, S.A. – DPO
Rua D, Edifício 120, Aeroporto de Lisboa, 1700-008 Lisboa
ou para o endereço eletrónico: dpo@ana.pt
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Atualização da Política de Privacidade
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Maio 2018